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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 20 de 02 de Abril de 2007

EMENDA N.° 20 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 1º

O caput do art. 61, da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, independente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 20 /2007