Artigo 20, Parágrafo 3 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
I
deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II
não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;
III
não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV
o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1º
A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º
Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.
§ 3º
Se a Assembléia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.
§ 4º
O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.
§ 5º
No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 6º
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.