Artigo 19 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 19
Lei complementar estadual disporá sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
§ 1º
Os seguintes requisitos serão observados na criação de Município:
I
efetivação por lei estadual;
II
a criação, incorporação, fusão e desmembramento de município far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
III
preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
IV
não-constituição de área encravada no Município de origem.
§ 2º
O procedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, subscrita por 100 eleitores das áreas interessadas, devidamente identificados.
§ 3º
O projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios apresentará a área da unidade proposta em divisas claras, precisas e contínuas.
§ 4º
A aprovação do eleitorado, prevista no § 1°, II, deste artigo, dar-se-á pelo voto da maioria simples, exigindo-se o comparecimento da maioria absoluta do eleitorado.
§ 5º
Se o comparecimento do eleitorado não tiver sido suficiente ou o resultado do plebiscito for desfavorável à proposição, esta não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa.
Art. 19
No mesmo prazo do artigo anterior, o Estado dará apoio às universidades públicas estaduais no sentido da descentralização de suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino superior às cidades de maior densidade populacional nas respectivas microrregiões.