Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 52 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2022.
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CARLÃO PIGNATARI – Presidente
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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário