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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 52 de 12 de dezembro de 2022

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2022.

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CARLÃO PIGNATARI – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 52 /2022