Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 52 de 12 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2022.
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CARLÃO PIGNATARI – Presidente
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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário