Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 51 de 30 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/06/2022.

a

CARLÃO PIGNATARI – Presidente

a

LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

a

ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário