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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 51 de 30 de junho de 2022

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/06/2022.

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CARLÃO PIGNATARI – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 51 /2022