Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 51 de 30 de Junho de 2022
Art. 4º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/06/2022.
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CARLÃO PIGNATARI – Presidente
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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário