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Artigo 1º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 51 de 30 de junho de 2022

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Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Constituição do Estado:

I

o inciso II ao artigo 74: "Artigo 74 -...................................................... II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;" (NR)

II

o § 2º do artigo 139: "Artigo 139 -.................................................... § 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros." (NR)