Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 50 de 18 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18/5/2021.
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CARLÃO PIGNATARI – Presidente
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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário