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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 50 de 18 de maio de 2021

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18/5/2021.

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CARLÃO PIGNATARI – Presidente

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LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

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ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 50 /2021