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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 48 de 10 de fevereiro de 2020

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Art. 2º

Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.

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CAUÊ MACRIS - Presidente

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ENIO TATTO - 1° Secretário

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MILTON LEITE FILHO - 2° Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 48 /2020