Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 48 de 10 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2020.
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CAUÊ MACRIS - Presidente
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ENIO TATTO - 1° Secretário
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MILTON LEITE FILHO - 2° Secretário