Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 39 de 27 de janeiro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
– O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: "Artigo 239 – .................................................................. ........................................................................................ § 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários." (NR)
Art. 2º
– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.
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SAMUEL MOREIRA - Presidente
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ENIO TATTO - 1º Secretário
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EDMIR CHEDID - 2º Secretário