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Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 39 de 27 de janeiro de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: "Artigo 239 – .................................................................. ........................................................................................ § 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários." (NR)

Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.

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SAMUEL MOREIRA - Presidente

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ENIO TATTO - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário


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