Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 37 de 05 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.
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BARROS MUNHOZ - Presidente
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RUI FALCÃO - 1º Secretário
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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário