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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 37 de 05 de dezembro de 2012

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Art. 2º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 2012.

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BARROS MUNHOZ - Presidente

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RUI FALCÃO - 1º Secretário

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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 37 /2012