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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 37 de 05 de Dezembro de 2012


Art. 1º

– O artigo 52-A da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 52-A –.............................................................................................................................................................................................................. § 4º – No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no ‘caput’ deste artigo." (NR)