Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 37 de 05 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O artigo 52-A da Constituição Estadual fica acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 52-A –.............................................................................................................................................................................................................. § 4º – No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no ‘caput’ deste artigo." (NR)