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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 35 de 03 de abril de 2012

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Art. 3º

– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2012.

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BARROS MUNHOZ - Presidente

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RUI FALCÃO - 1º Secretário

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ALDO DEMARCHI - 2º Secretário

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 35 /2012