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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 35 de 03 de abril de 2012

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Art. 2º

– Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.