Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 35 de 03 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.
– Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.