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Artigo 3º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 26 de 15 de Dezembro de 2008


Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2008 VAZ DE LIMA – Presidente DONISETE BRAGA - 1º Secretário

a

EDMIR CHEDID - 2º Secretário