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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 26 de 15 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2008 VAZ DE LIMA – Presidente DONISETE BRAGA - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 26 /2008