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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 25 de 12 de maio de 2008

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente

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DONISETE BRAGA - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 25 /2008