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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 25 de 12 de Maio de 2008


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008.

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VAZ DE LIMA - Presidente

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DONISETE BRAGA - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário