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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 24 de 23 de Janeiro de 2008


Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2008.

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VAZ DE LIMA - Presidente

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DONISETE BRAGA - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário