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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 24 de 23 de janeiro de 2008

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Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2008.

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VAZ DE LIMA - Presidente

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DONISETE BRAGA - 1º Secretário

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EDMIR CHEDID - 2º Secretário