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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 24 de 23 de Janeiro de 2008


Art. 3º

O inciso XVI do artigo 20 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20 - ........................................................................ XVI - requisitar informações dos Secretários de Estado, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, do Procurador-Geral de Justiça, dos Reitores das universidades públicas estaduais e dos diretores de Agência Reguladora sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas;" (NR)