Artigo 3º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 23 de 31 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2007.
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RODRIGO GARCIA - Presidente
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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário
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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário