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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 23 de 31 de janeiro de 2007

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2007.

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RODRIGO GARCIA - Presidente

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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 23 /2007