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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 22 de 25 de maio de 2006

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 2006.

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RODRIGO GARCIA - Presidente

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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 22 /2006