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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 22 de 25 de Maio de 2006


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 2006.

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RODRIGO GARCIA - Presidente

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FAUSTO FIGUEIRA - 1º Secretário

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GERALDO VINHOLI - 2º Secretário