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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 18 de 30 de Março de 2004


Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2004.

a

SIDNEY BERALDO - Presidente

b

a) EMIDIO DE SOUZA 1º Secretário

c

a) JOSÉ CALDINI CRESPO 2º Secretário