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Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 18 de 30 de março de 2004

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2004.

a

SIDNEY BERALDO - Presidente

b

a) EMIDIO DE SOUZA 1º Secretário

c

a) JOSÉ CALDINI CRESPO 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 18 de 30 de março de 2004