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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 18 de 30 de março de 2004

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Art. 1º

O inciso VI do Artigo 16 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 16 - VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 18 de 30 de março de 2004