JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 17 de 02 de março de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 2004.

a

SIDNEY BERALDO - Presidente

a

EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário

a

JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário

Art. 2º, a da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 17 de 02 de março de 2004