Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 17 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 2004.
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SIDNEY BERALDO - Presidente
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EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário
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JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário