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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 94 de 30 de junho de 2015

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Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 94 /2015