Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 94 de 30 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.