Artigo 76, Inciso VII, Alínea a da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 76
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VII
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a
com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, os Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, os Prefeitos da Capital e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais e o Interventor em Município; ...................................
XIV
celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares, na forma desta Constituição; ...................................
Parágrafo único
- O Governador do Estado poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens II, primeira parte, e XIV deste artigo.