JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76, Inciso XIV da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 9 de 17 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 76

.........................

VII

.............................

a

com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, os Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas, os Prefeitos da Capital e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais e o Interventor em Município; ...................................

XIV

celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares, na forma desta Constituição; ...................................

Parágrafo único

- O Governador do Estado poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens II, primeira parte, e XIV deste artigo.

Art. 76, XIV da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 9 /1977