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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 88 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 1º

A alínea "h" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 - (…) I - (…) h) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face desta Constituição;".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 88 /2011