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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 87 de 04 de novembro de 2011


Art. 1º

– O inciso VII do art. 2º da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) VII – garantir a educação, o acesso à informação, o ensino, a saúde e a assistência à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;".