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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 85 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 3º

– O "caput" do art. 93 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte § 4°: "Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. (...) § 4° – As condições e a vedação previstas no "caput" deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Estado e para outros cargos que se equiparem a esses e ao de Secretário de Estado, nos termos da lei.".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 85 /2010