Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O "caput" do art. 26 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:".