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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 7º

– O "caput" do art. 26 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:".