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Artigo 41 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 41

– O "caput" do art. 156 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 156 – As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário serão elaboradas, respectivamente, pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Justiça, observados os limites estipulados conjuntamente e incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.".

Art. 41 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010