Artigo 36 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os incisos II e III do art. 126 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 126 – (...) II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa; III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto no "caput" e nos §§ 1º e 7º do art. 24 desta Constituição e nos arts. 150, "caput", II, e 153, "caput", III, e § 2º, I, da Constituição da República.".