Artigo 33 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O inciso VI do "caput" do art. 118 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 118 – (...) VI – partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado;".