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Artigo 33 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 33

– O inciso VI do "caput" do art. 118 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 118 – (...) VI – partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado;".