Artigo 32 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O "caput" do art. 114 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 114 – O Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários.".