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Artigo 29 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 29

– O art. 109 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 109 – A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.".

Art. 29 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010