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Artigo 30 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 30

– O § 3º do art. 110 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 – (...) § 3º – O subsídio do Juiz do Tribunal de Justiça Militar e o do Juiz Auditor serão fixados em lei, observado o disposto no art. 101 desta Constituição.".