Artigo 28 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Fica acrescentada ao inciso I do "caput" do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "k": "Art. 106 – (...) I – (...) k) reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, conforme estabelecido em lei;".