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Artigo 28 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 28

– Fica acrescentada ao inciso I do "caput" do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "k": "Art. 106 – (...) I – (...) k) reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, conforme estabelecido em lei;".

Art. 28 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010