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Artigo 26 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 26

– Os incisos I e II do art. 104 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104 – (...) I – a alteração do número de seus membros; II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;".

Art. 26 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010