Artigo 18 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O inciso II do § 3º do art. 77 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 – (...) § 3º – (...) II – submeter à Assembleia Legislativa projeto de lei relativo a criação e extinção de cargo e a fixação do subsídio de seus membros e da remuneração dos servidores de sua Secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;".