JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– O art. 75 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75 – As disponibilidades de caixa do Estado e dos órgãos ou entidades da administração direta e indireta serão depositadas nas instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei federal.".

Art. 17 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 84 /2010