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Artigo 15 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 15

– O inciso III do § 2º do art. 65 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 – (...) § 2º – (...) III – o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, o Estatuto dos Militares e as leis que instituírem os respectivos regimes de previdência;".