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Artigo 14 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010

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Art. 14

– Os incisos IV, VI, XXI e XXXVI do "caput" do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (...) IV – dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta; (...) VI – resolver sobre prisão e sustar o andamento de ação penal contra Deputado, observado o disposto no art. 56; (...) XXI – escolher quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas; (...) XXXVI – dispor sobre o sistema de previdência e assistência social dos seus membros e o sistema de assistência social dos servidores de sua Secretaria;".